Bandeiras com mastro podem voltar!

Após 15 anos, o retorno das grandes flâmulas consta em projeto de lei de autoria do deputado Ênio Tatto

Sonho das torcidas organizadas, a volta das bandeiras aos estádios paulistas será votada na próxima quarta-feira (24) em sessão da Assembleia Legislativa. Após 15 anos enroladas no mastro, o retorno das flâmulas consta no projeto de lei n° 177, de autoria do deputado Ênio Tatto (PT).

"É permitido às torcidas organizadas e cadastradas portar bandeiras com mastros de bambu, ou de produto similar, durante as partidas oficiais de futebol", diz o parágrafo oito do projeto, que ainda prevê o cadastramento na Federação Paulista de Futebol dos portadores das referidas bandeiras e uma marcação em todos os mastros caso o projeto seja aprovado.

Originalmente, o projeto do deputado petista não abordava o tema sobre a utilização das bandeiras e determinava apenas que os estabelecimentos responsáveis pela venda de ingressos fossem obrigados a identificar o comprador. Entretanto, na última terça-feira, o próprio parlamentar apresentou uma emenda de Plenário que visa regulamentar o uso de bandeiras nos estádios.

Antes de ser votado, o projeto será analisado na terça-feira pelo comando da Polícia Militar. Nesta semana, ele já foi escrutinado por uma comissão formada por representantes do Ministério Público e das torcidas organizadas.

Fonte: www.estadao.com.br

 

NOTA TJP:

Reproduzimos abaixo na íntegra o conteúdo do Artigo 8 da Emenda Aglutinativa Substitutiva do projeto de Lei nº 177 de 2010.

Artigo 8º - É permito às torcidas organizadas e cadastradas portar bandeiras com mastro de bambu ou de produto similar, durante as partidas oficiais de futebol, nos locais devidamente especificados e delimitados pela Federação Paulista de Futebol para as torcidas organizadas.

1 - Os portadores de bandeiras deverão ser cadastrados pelo organizador do evento, ou pela Federação Paulista de Futebol, ou pela Polícia Militar.

2 - Poderão ser cadastrados até 2 (dois) responsáveis para cada mastro de bandeira.

3 - Os mastros das bandeiras serão marcados com número de cadastro de seu portador, vedada sua utilização por terceiros não cadastrados.

4 - A utilização de mastro de bambu ou similar para qualquer outro fim, que não seja a manifestação festiva do torcedor e que venha a contribuir para a violência no evento esportivo, será de responsabilidade dos portadores cadastrados e de sua torcida organizada solidariamente, podendo ambos serem afastados dos estádio de futebol pelo prazo de 1 (um) a 5 (cinco) anos.